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20 de Abril de 2024

CFC aplica prova online, mas site apresentou problemas e prejudicam candidatos

Publicado por Milton Sousa
há 4 anos

O CFC aplicou a prova online, hoje (16) mas o site da empresa Consulplan que aplica a prova apresentou problemas, e prejudicaram muitos candidatos em todos os Estados. Nas redes sociais os candidatos se manifestaram sobre os erros encontrados durante a prova.

Muitos não conseguiram fazer todas as questões, durante a prova o servidor caiu por não suportar mais de 40 mil pessoas logadas. Essa foi a primeira experiência do CFC com prova online, e devido a pandemia essa foi a opção mais viável.

As questões foram teóricas em nível de concurso público, que não tem nada haver com a atuação do Contador na prática. Mas o CFC insiste com o chamado exame de suficiência, na época a Lei nº 12.249/2010 que rege a obrigatoriedade do exame foi sancionada pelo presidente: Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União em 14 de Junho de 2010. A Lei é criticada, pois a mesma contraria o artigo , em seu inciso XIII, da Constituição Federal.

Como a prova estava estruturada para aplicar?

Segundo edital e manual disponibilizado pela Consulplan, a prova iniciaria às 09h30min até às 14:00 hs, o candidato acessaria o site da empresa e com os mesmos dados de inscrição CPF e Senha logava daria início a prova. No início da prova alguns candidatos já não conseguiram logar, e depois somente às 10h30min conseguiram. Por volta das 11:00 hs a plataforma da prova começou a ficar lenta, e demorada para salvar a questão e pular para a próxima.

As 12h45min o site saiu do ar, e começou deslogar os candidatos automaticamente, ou seja, ao clicar para gravar uma questão, o sistema travava e dava erro, os erros foram diversos como pode ver mais adiante. O principal erro era: Error HTTP 503 the Service Unavailable.

Daí em diante a instabilidade e problemas foi constantes, a prova perdeu o rumo e foco, os candidatos em busca de uma solução começaram a postar nas redes sociais os erros, e trocar mensagens e reclamando que não estava conseguindo realizar a prova. E, claro o tempo estava passando, às 14:00 hs estava chegando.. A Consulplan e CFC estavam acompanhando a prova online, e ao tomar ciência de todo o problema, faltando apenas 45 minutos para o término postou em sua rede oficial instagran concedendo mais 30 minutos, informando que a prova iria até as 14:30 hs.

Porém de nada adiantou, pois já teria causado o dano aos candidatos, e sendo que o sistema não estava funcionando, e os que conseguiam logar novamente, ao salvar uma questão o sistema demorava demais para pular para a próxima, e travava e assim muitos não conseguiram fazer a prova.

Ao clicar para Salvar veja o erro:

O problema foi técnico do servidor da Consulplan que aplica a prova?

Consultado um profissional de T.I, deu como exemplo o sistema da Receita Federal que ao ter muitos acessos em época de Imposto de Renda ficava fora do ar, mas a partir de 2019 a Receita Federal colocou servidor próprio e com limite de acessos ilimitados. E desde o ano passado para cá o problema foi sanado.

Segundo o especialista a empresa que aplica a prova pode não ter servidor próprio e o número de acessos são limitados, e por isso ocasionou todo o problema, ou seja, o servidor da empresa de hospedagem do site da Consulplan não suportou mais de 40 mil acessos ao mesmo tempo.

Ele ressalta que as empresas deste nível que se dispõe a colocar uma prova online para uma alta quantidade de pessoas, deve sim possuir um servidor próprio e com acessos ilimitados. Sem contar que um site, ou sistema inoperante vulnerável abre brechas para invasão, numa suposição alguém pode fraudar dados, como o gabarito da prova, como a prova tem 50 questões, e quem fazer 50% está aprovado. Aquele candidato que estava com o gabarito em mãos, mesmo o sistema com todos os problemas conseguiu gabaritar os 25 pontos e, pronto aprovado.

A partir de agora fica a dúvida será que o site da Consulplan “sistema” é seguro? E a prova também aplicada presencial é segura? Já que os erros apresentados demonstram uma plataforma e sistema frágil e vulnerável.

Os erros relatados pelos candidatos foram os seguintes:

1. Error 403 - This web app is stopeed: siginifica que o código de status HTTP, que você tentando alcançar um endereço ou um site ao qual está proibido de acessar, por problemas técnicos do servidor.

2. Error 404 Not Found. Este erro indica que, por algum motivo, aquele site ou domínio não pode ser visitado naquele momento por congestionamento. Também chamado de Erro HTTP 404, o Error 404 Not Found é uma resposta automática enviada pelo servidor em que o site que você está logado, ou hospedado caiu;

3. O Erro 500 é um status de erro HTTP de Servidor Interno (Internal Server Error). Ele indica que algum tipo de problema está afetando o desempenho do servidor do site que você está tentando acessar.

4. Error HTTP 503 the Service Unavailable.

5. Não é possível acessar esse site no momento, volte mais tarde…;

6. Erro 502 significa que o servidor de origem enviou uma resposta inválida para seu computador, e isso é problema do servidor da prova;

7. Ausência de protocolo, erro do servidor da prova ou seja, o navegador se conecta ao servidor e envia uma solicitação HTTPS para sua rede.

8. Ao clicar salvar a questão: “página indisponível no momento”

Outros erros relatados:

9. Respostas já salvas e não pulava para a próxima;

10. Questões puladas sem salvar.

A justiça já derrubou a exigência do Exame de Suficiência?

Sim antes, de 2010 a justiça derrubou a exigência do exame de suficiência, e os Bacharéis que se formavam faziam sua inscrição no CRC sem submeter à prova. Ou seja, atualmente para Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso até 14/6/2010 está dispensados da prova.

E, quando começou a exigência do Exame de suficiência?

Em Junho de 2010, na calada da noite a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei nº 12.249/2010, que foi sancionada pelo Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União em 14 de Junho de 2010. Daí então, O CFC – Conselho Federal de Contabilidade passou a exigir o exame de Suficiência, e os Bacharéis em Ciências Contábeis não tiveram mais sossego, na época o CFC contratou a FBC - Fundação Brasileira de Contabilidade para aplicar a prova, sendo duas edições por ano, ou seja, a cada semestre aplicando um exame. Mas os problemas começaram a cada prova era inúmeras reclamações, questões mal elaboradas, alternativas repetidas entre outros.

Em meios aos problemas no segundo semestre de 2017, a FBC rescindiu o contrato com o CFC. E, para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2018, contratou a Consuplan e na Segunda edição de 2018 também a Consuplan rescindiu o contrato com o CFC, e para o ano de 2019 ficou a busca de nova empresa. Ou seja, a Consuplan também passou a ter problemas com aplicação da prova. Leia a matéria: Os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função?

O CFC abriu licitação e passou a cotar empresas da área de concursos para aplicar a prova, mas várias recusaram a proposta, devido o tal exame ser criticado e também por ser uma prova teórica, sem abordar a algo na prática do Contador. Só então, no início de 2019, o CFC contratou novamente a Consuplan e a mesma passou aplicar a prova até o momento.

A prova visa arrecadar dinheiro, cobra R$ 110,00 por cada inscrição, e são aplicada duas edições por ano. Cada edição da prova tem em média de 40 a 41 mil candidatos inscritos.

E como fica a prova já que os candidatos foram prejudicados?

Existem duas soluções a primeira é anulação e a segunda é aprovar todos que estavam inscritos uma vez que o sistema "site" apresentou problemas. Já os que não logaram no sistema estes são considerados ausentes.

O problema foi do site da empresa que aplica a prova consulplan, os candidatos não tiveram culpa, e nessa situação quem são responsáveis e responsabiliza pelos danos causados aos candidatos são o CFC e a Consuplan.

A justiça pode derrubar novamente a exigência do Exame?

Sim, este caso de ontem (16), e juntando outros problemas já existem elementos necessários para o Ministério Público Federal entrar com uma Ação Civil Pública, cassando a prova, ou seja, suspendendo a exigência do Exame por ilegalidade.

Uma das ilegalidades é a própria Lei nº 12.249/2010 que rege o exame, que contraria o artigo , em seu inciso XIII, da Constituição Federal. O tempo da prova foi prorrogado, via comunicado pela rede social, mas o Edital não previa o prorrogamento de mais 30 minutos. Em grupos de redes sociais os canditados trocaram mensagens e respostas de questões. Se a prova não for anulada supomos que os aprovados fizeram com consulta, ou em grupos.

Como fica essa situação? Agora está nas mãos do MPF e esperamos uma solução em breve!.

NOTA DE REPÚDIO DA APROC0N BRASIL” EXAME DE SUFICIÊNCIA CFC

Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil/APROC0N BRASIL, publicou nota de repúdio contra o exame. Além de outras autoridades se manifestarem contra o Exame, e pedindo a extinção do mesmo.

Veja a nota que foi publicada na conta oficial do facebook:

“Hoje, 16/08/2020, os atuais dirigentes do “CFC - Conselho Federal de Contabilidade” protagonizou-se mais uma série vexatória na sua história em relação ao total desorganizado “Exame de Suficiência do CFC” oferecido aos “Bacharéis em Ciências Contábeis” brasileiros que desejam adentrarem ao mercado de trabalho contábil do País.

Prova mal elaborada, VERGONHOSO! várias denúncias de pessoas colando livremente na internet... É um verdadeiro desrespeito com a classe contábil Brasileira.

Sistema de informática ruim...e atrapalhando a vida de milhares de bacharéis em Ciências Contábeis.

Este malfadado EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC imposto ilegalmente pelos atuais dirigentes da Autarquia pública Federal/CFC tem que acabar...., tem que haver mudanças URGENTEMENTE na “grade curricular” de matérias das Universidades de Ciências Contábeis, das IES e Faculdades em geral que ministram o curso de Contábeis, é lá que é o lugar certo do aluno ser avaliado e não depois de formado”.

Atenciosamente.

Salézio Dagostim

Auditor do TCE-TO Contador Público DETE NUNES-CRC-TO N.: 0292/O-5 Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil/APROC0N BRASIL/Palmas-To.

Fonte facebook nota disponível: acesse

A prova não avalia a prática

Na visão de especialistas a prova não mede o conhecimento dos Bacharéis em Ciências Contábeis, tendo em vista que no dia a dia a prática é diferente do que é cobrada na prova. Estamos na era da tecnologia big data, inteligência artificial e não mais manual.

As questões são literalmente teóricas não tem uma questão sequer sobre a prática contábil como:

  • CT-e
  • ECD
  • ECF
  • EFD Contribuições
  • EFD ICMS IPI
  • EFD-Reinf
  • e-Social
  • MDF-e
  • NFC-e
  • NF-e
  • NFS-e
  • Além disso, a prova não aborda sobre a legislação e prática do dia a dia do Contador, os Bacharéis em Ciências Contábeis na Faculdade aprendem algo voltado para a profissão que vão atuar, e não uma prova de concurso público teórica. A prova não tem uma questão sequer sobre: Legislação empresarial, que os contadores fazem na prática, como os tipos de empresas existentes, ME, Ltda, Eireli, Unipessoal, S/A, Abertura de Empresas, Aletrações Contratusis e Encerramentos de empresas, Departamento Pessoal. As formas de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, além de outras obrigações mensais que o contador faz em um escritório.

    O fato é que as Faculdades ensinam durante quatro anos matérias algo que têm haver com profissão, afinal se está cursando Ciências Contábeis, a pessoa vai ser contador, ou contadora. Sem falar que é obrigatório fazer estágio em uma empresa, escritório de contabilidade, e nessa fase o profisional aprende desenvolver suas atividades, ou seja, como é a vida do dia a dia de um Contador.

    Pedimos as autoridades especificamente ao MPF que derrube a exigência deste exame de suficiência já! chega CFC! Não vem com aquela história de que o exame é obrigatório, pois visa buscar e preservar a segurança das empresas na vida prática. E que o exame visa cumprir um papel de responsabilidade para com a sociedade.

    Será que aplicar uma prova meramemnte teórica que não tem nada haver com contabilidade na prática está visando proteger a qualidade destes profissionais? Qual papel está cumprindo para com a sociedade?. Pelo contrário está é deteriorando, rebaixando a classe, rebaixando a profissão, como essa prova de hoje (16) aplicada online, e sem nehum embasamento na vida prática.

    Cálculos de Contabilidade de Custos e Contabilidade Geral, já existem sistemas excelentes no mercado que já faz automaticamente, por isso que escritórios de contabilidade estão contratando Bacharéis em Ciências Contábeis independente de ser aprovado no Exame de Suficiência. Ou seja, quem está selecionando os candidatos é o mercado, e não uma prova sem nexo e sem base na prática.

    • Sobre o autorJornalista premiado, passou por vários veículos de Comunicação.
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    62 Comentários

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    Sou gerente contábil há mais de 10 anos e pela primeira vez tentei fazer essa prova, e fui muito prejudicada pelo problema sistemico. Exerço a profissão sem CRC, sempre empreguei pessoas sem CRC e vou continuar exercendo e empregando, porque o mercado não recusa experiência baseado em carteirinha. Essa bagunça toda só prova que esse exame é uma sacolinha de recolher dinheiro. continuar lendo

    Infelizmente o CFC está conivente com uma realidade distorcida pela CONSULPLAN.
    Nas provas, nada de simples nacional, nada de SPED, nada de sistema de dados, lamentavelmente retrógrados.

    Antonio Alcy Herculano Dias continuar lendo

    Boa Noite gostaria de juntar a minha opinião a muitos candidatos lesados com a Prova de Suficiência aplicada neste domingo. Sistema falho travou várias vezes - fiquei impossibilitada no prosseguimento das resoluções das questões. Teve um longo período parado em que fiquei por mais de 40 minutos tentando retornar (inutilmente) - simplesmente decepcionada.... continuar lendo

    Vale ressaltar que o comentário acima foi de minha irmã que realizou a prova eu digitei o comentário, pois conheço o site a muitos anos, possui artigos bem explicativos, porém não acesso muito, pretendo ler mais sobre diversas situações em que os artigos são expostos. continuar lendo

    Me sinto lesado, por perder meu domingo para fazer um exame onde a plataforma não tinha estabilidade para suportar o número de participantes, onde o sistema apresentou diversas inconsistências e falhas.
    A questões eram extensas, na qual a leitura cuidadosa e minuciosa era necessária para não cair em pegadinhas.
    Ao selecionar a questão, a lentidão para salvar e clicar para solicitar e ir para outra pergunta, era grande levando de 3 a 5 minutos, com o tempo mínimo de ficar na questão por 2 minutos aproximadamente (não incluindo as quedas e outros problemas que levavam mais tempo para entrar na plataforma para continuar o exame).
    Esse exame foi desreipeitoso com todos, perdemos nosso dia, tempo que não volta. continuar lendo