Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

CFC adia o Exame 1-2020 por conta do Covid-19, e prova vem sendo questionada

Publicado por Milton Sousa
há 4 anos

CFC adia o Exame 1-2020 por conta do Covid-19, e prova vem sendo questionada.

Os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função?

Uma das perguntas feitas em redes sociais e fóruns de debate da área contábil são se os Bacharéis em Ciências Contábeis recém-formados vão ficar sem poder exercer a função? Porque o CFC insiste tanto nesse exame de suficiência, o ano passado questionou a matéria da Revista Veja e do G1, ou seja, não seria mais inteligente aceitarem os Bacharéis em Ciências Contábeis a obter seu registro profissional e exercer suas funções?

Impedir os Bacharéis exercer sua função, o próprio CFC abre leque para outros profissionais

Outro raciocínio lógico que se faz é: impedir os Bacharéis exercer sua função, o próprio CFC abre leque para outros profissionais invadir a área contábil. Quem é da área sabe do que este post está falando, pois a cada mês nasce um novo site com uma gestão inovadora oferecendo serviços contábeis a preço de banana. Um exemplo disso, é a as plataformas digitais que oferece serviços contábeis grátis e quando cobra o valor é de R$ 79,90 por mês. O empresário assina paga um valor acessível e pronto, tudo certo..

Os Administradores, Economistas, Engenheiros e outras áreas como imobiliárias estão fazendo os mesmos serviços de um contador, ou seja, com a chegada da tecnologia digital onde é tudo feito online, e um conselho de classe impondo regras impedindo o bacharel em contábeis em exercer a função, só rebaixa e desvaloriza a área contábil.

Afinal qual o cenário atual da profissão?

A cada dia profissionais da área contábil migra para outras áreas, o argumento são vários: desvalorização profissional, não existir um conselho que luta em prol da classe, não ter o reconhecimento profissional, burocracia encontrada no dia a dia, trabalho repetitivo, onde todo mês tem que fazer as mesmas coisas, cumprimento de várias obrigações acessórias. Os sistemas do governo não funciona corretamente, exemplo disso é o e-Social.

Os especialistas explicam que no futuro as startups online ganhará o mercado contábil, com a evolução digital e inteligência artificial, onde por meio de uma plataforma o empresário de qualquer lugar faz tudo, sem necessitar de contratar um contador, ou um escritório de contabilidade.

Pesquisas apontam uma relação de profissões que podem ser extinta até o ano de 2025, e desaparecer até 2030 uma delas é a profissão de contador. Segundo uma matéria publicada no G1 sobre a revolução digital e as profissões que serão extintas por máquinas com a Inteligência Artificial. Outra matéria da Revista Veja com o título: “Eles vão substituir você” aponta que o curso de Ciências Contábeis no futuro pode ser extinto pelo MEC.

Os avanços da tecnologia empurram o mercado de trabalho para mudanças cada vez mais drásticas e transformadoras. De acordo com uma análise feita pela consultoria Ernst & Young, com base em diversos estudos, como a reportagem da VEJA, e GLOBO até 2025 várias profissões serão substituídas por tecnologia e inteligência artificial.

Outro problema que o CFC tem que resolver

O problema é, que os Técnicos em Contabilidade atuante que possui Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis se recusaram a fazer desde 1º e o 2º exame de Suficiência aplicado em 2018 até o momento. Nas redes sociais e fóruns de debate eles alegam é que o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) deveria já ter se manifestado sobre o assunto.

A Resolução CFC nº 1.554/18 prejudica os bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso até 14/06/2013, o ato ocorreu em 2010 quando os formandos em Ciências Contábeis estavam com o curso em andamento.

Entenda o caso: O Decreto Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, foi revogado pela Lei 12.249/2010 que deu nova redação especificamente ao artigo 12 do Decreto-Lei, dispondo sobre a necessidade do exame de suficiência. Ocorre que quando a Lei entrou em vigor em 2010, o CFC ignorou quem estava com curso em andamento, ou seja, o Conselho Federal de Contabilidade editou uma Resolução, a qual estabeleceu que a aprovação em exame de suficiência (para obtenção do registro) seria exigida do bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade que concluíssem o curso em data posterior a 14/06/2010 (data da publicação da Lei n.º 12.249). Portanto, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade feriu e fere o direito dos candidatos que estavam cursando o Bacharelado na época, ou seja, aqueles com seu curso em andamento.

Segundo especialistas na área jurídica o curso de Ciências Contábeis são 4 (quatro) anos, e quem estava na metade do curso, ou formando no segundo semestre de 2010, tem seu direito adquirido de se inscrever no CRCs sem a necessidade de prestar o Exame de Suficiência. Porém, CFC não observou essa questão, sendo assim, ferindo o Direito dessas pessoas, impedindo fazer inscrições nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Por exemplo, uma Lei não pode retroagir para prejudicar o candidato. Se o candidato em 14 de Junho de 2010 estivesse na metade do curso de Ciências Contábeis e tenha concluído em 2012, ou mesmo que já estivesse ingressado no curso, não pode surgir uma Lei para prejudicar. Ademais o livre exercício de profissão é assegurada pela nossa Constituição Federal, vejamos que a Lei 12.249/2010, feriu e fere o Direito dos formandos no período de 2010 até 14/06/2013.

A Resolução CFC nº 1.554/18, em seu artigo 9º parágrafo primeiro deverá ter a seguinte redação: Para alteração de categoria, faz-se necessária a aprovação no Exame de Suficiência, quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador, dos bacharéis que concluíram o curso após 14/06/2013. Por que 2013, ora, presume se que o candidato já estava no primeiro ano com seu curso em andamento quando a Lei entrou em vigor em 2010.

Leia matéria na íntegra: Resolução do CFC prejudica os bacharéis em Ciências Contábeis formados até 14/06/2013

Exame de Suficiência não avalia a prática do Contador e os Técnicos com Bacharel em Ciências Contábeis se recusam a fazer a prova

A Prova do CFC não avalia a prática do Contador e os Técnicos com Bacharel em Ciências Contábeis se recusam a fazer o exame, isso acorre desde o 1º e 2º exame de 2018, e na primeira prova aplicada dia 07 de Julho de 2019, já era de se esperar que a recusa fosse se permanecer, o motivo é um protesto contra o CFC que não se manifesta a respeito da mudança de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador.

Na visão de especialistas a prova não mede o conhecimento dos Bacharéis em Ciências Contábeis, tendo em vista que no dia a dia a prática é diferente do que é cobrada na prova. Estamos na era da tecnologia big data, inteligência artificial e não se faz mais nada manual.

O CFC deveria refletir na forma que está aplicando o Exame de Suficiência, Lançamentos Contábeis, Cálculos de Contabilidade de Custos já existem sistemas excelentes no mercado que já faz isto automaticamente, por isso que escritórios de contabilidade estão contratando Bacharéis em Ciências Contábeis independente de ser aprovado no Exame de Suficiência. Ou seja, quem está selecionando os candidatos é o mercado, e não uma prova sem nexo e sem base na prática.

CRA - Conselho Regional de Administração estão aceitando inscrição de Bacharel em Ciências Contábeis

Assim quem perde é o Conselho de classe que não recebe anuidade deste profissional, o CRA - Conselho Regional de Administração estão aceitando inscrição de Bacharel em Ciências Contábeis quando o Diploma constar disciplinas de gestão, e principalmente aqueles que têm dupla diplomação , trata-se da oportunidade de estudar duas áreas do conhecimento, Administração e Ciências Contábeis, no período de 5 anos e após formar o Bacharel escolhe o CRA para se inscrever e atua na área contábil normalmente.

A Dupla Diplomação já existe algum tempo no Ensino Superior, e promete habilitar o candidato a se graduar em duas áreas, as chamadas áreas afins e que se complementam, são elas: Administração e Ciências Contábeis. A FEA-USP, e outras Universidades, Centros Universitários estão ofertando essa modalidade e já existem também a oferta no método a distância (EAD).

  • Sobre o autorJornalista premiado, passou por vários veículos de Comunicação.
  • Publicações18
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações614
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfc-adia-o-exame-1-2020-por-conta-do-covid-19-e-prova-vem-sendo-questionada/822637870

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)